TJSP. Interesse processual. Medida Cautelar. Exibição de documentos. Ajuizamento pelo Ministério Público. Ação referente à improbidade administrativa, decorrente de suposta licitação irregular. Alegado temor de manipulação de documentos e procedimentos administrativos relativos à referida licitação. Ocorrência ou não de improbidade administrativa, assim como a extensão do dano causado o patrimônio público é matéria que deve ser examinada no processo principal. Desnecessidade da propositura da presente ação. Viabilidade de o órgão do «parquet» requisitar os documentos que entende pertinentes. Alínea «b» do inciso I do «caput» do Lei 8625/1993, art. 26. Extinção do processo cautelar, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. CPC/1973, art. 267, VI.
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