TJSP. Sentença. Cumprimento. Incidência da Lei 11232/05. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Intimação do devedor. Necessidade, «in casu», diante da peculiaridade do caso concreto. Trânsito em julgado da sentença e expedição de mandado de citação e penhora que ocorreram antes mesmo da entrada em vigor da referida Lei, que passou a reger o presente feito desde então. Direito intertemporal. Preservação dos princípios da publicidade e do devido processo legal. Novos honorários advocatícios, ademais, que devem ser fixados, para o caso de descumprimento, após ter sido dada oportunidade à ré para efetuar o pagamento no prazo do art. 475-J. Recurso provido em parte.
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