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DOC. 164.7400.5021.7300

TJSP. Mandado de segurança. Caráter preventivo. Conversão em renda de crédito de precatórios judiciais pendentes de pagamento. Hipótese não contemplada pelo Decreto 51960/07, instituidor do PPI. Ao contrário do que pressupõe e afirma a apelante, a situação não se enquadra no disposto no art. 9°, o qual autoriza o abatimento do débito por programa de parcelamento incentivado. Precatório. Para que o devedor possa auferir os benefícios previstos PPI, deve pagar as parcelas em dinheiro, e não por meio de precatório, que se consubstancia em requisição judicial de pagamento e não ostenta a potencialidade imediata de se converter em renda. Sentença mantida. Recurso improvido.

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