TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Aquisição de imóvel de pessoas outras, e não do devedor. Proprietário primitivo, entretanto, que promoveu a alienação do imóvel no curso da execução. Novos adquirentes que não contam com a presunção de boa-fé. Ineficácia que atinge as alienações posteriores, independentemente do registro da penhora. Precedentes. Improcedência dos embargos de terceiro mantida. Recurso improvido.
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