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DOC. 164.7400.5019.7700

TJSP. Penhora. Incidência sobre bens móveis. Veículos. Pedido para remoção dos bens acolhido. Alegação dos devedores de que um deles (micro-ônibus) é utilizado como ferramenta de trabalho. Inexistência de elementos seguros acerca da propriedade dos bens e de que sejam efetivamente usados como ferramenta de trabalho pois não apresentado contrato algum de prestação de serviços de transporte. Irrelevância. Remoção obstada com base na afirmação dos executados e nas características dos automotores. Aplicação dos artigos 620, 649, V e 666, § 1º do CPC/1973. Recurso parcialmente provido.

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