TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Títulos pagos na data do vencimento e, indevidamente encaminhados para protesto. Concorrência de responsabilidade consistente na demora da parte em comunicar a notificação do protesto. Descabimento. Inexistência de obrigação legal que imponha tal conduta. Irrelevante, ademais, não ter ocorrido a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito nem a presteza em proceder ao cancelamento do protesto, pois o protesto indevido, dada a publicidade conferida pelo cartório extrajudicial, que o lavra devido a um presunção de inadimplemento do sacado, é situação mais que suficiente a produzir danos na esfera extrapatrimonial do protestado. Admissível, no entanto, a redução do montante. Recurso parcialmente provido.
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