TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Município de Orlândia. Lei 1/2006, art. 90, XXIII. Dispositivo que diz competir, privativamente, ao Prefeito, «celebrar convênios e consórcios, com prévia autorização da Câmara Municipal». Norma que implica em indevida ingerência do Legislativo na Administração local. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa configurado. Ofensa ao princípio constitucional da separação e independência de poderes. Violação dos artigos 5º, «caput», 33, 47, XIV, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade parcial do dispositivo impugnado. Reconhecimento. Ação julgada procedente.
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