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DOC. 164.7400.5015.2900

TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade «ad causam». Mandado de Segurança. Servidor público militar inativo. Redução de vencimentos consoante o teto salarial estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03. Governador do Estado indicado como autoridade coatora. Descabimento, pois ele não ordenou a prática do ato. Questão relativa a cálculo de aposentadoria. Legitimidade apenas do Diretor de Pessoal da Polícia Militar de São Paulo, subordinado ao Comandante-Geral que, por sua vez, é subordinado ao Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública. Artigos 6º, § 5º da Lei 12016/2009 e 267, VI do CPC/1973. Hipótese de extinção do feito e não de alteração de competência originária. Ilegitimidade passiva reconhecida. Ordem denegada.

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