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DOC. 164.7400.5014.1700

TJSP. Contrato. Plano de saúde. Abusividade de cláusula que limita no tempo o período de internação em clínica de reabilitação de dependentes químicos. Cobertura da moléstia, admitida pela operadora, que não pode limitar o meio curativo, sob pena de esvaziar a contraprestação de contrato bilateral e sinalagmático. Aplicação por analogia da Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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