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DOC. 164.7400.5013.2700

TJSP. Quadrilha ou bando. CP, art. 288, parágrafo único. Incriminatórias conversas telefônicas mantidas entre os agentes que foram objeto de interceptação autorizada nos termos da lei, associadas aos coerentes depoimentos de policiais. Condenação dos réus, integrantes de facção criminosa, associados para a prática de inúmeros atentados contra a vida e a integridade física de policiais e outras autoridades. Cabimento. Recursos parcialmente providos para afastar a pena pecuniária.

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