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DOC. 164.7400.5011.8100

TJSP. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. A constituição de 1988 amplia o conceito de necessitado ao estabelecer que o benefício será prestado «aos que comprovarem insuficiência de recursos», podendo o benefício, portanto, ser estendido às pessoas jurídicas, mas somente mediante prova cabal da necessidade. Recursos parcialmente providos.

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