TJSP. Telecomunicações. Atividade clandestina. Absolvição. Atipicidade. Reconhecimento. Se houve algum crime seria o de estelionato. Através de pessoa que nunca foi encontrada, o acusado fez instalar linha telefônica com «bina» para utilização de outras pessoas, sobretudo presos. Na impossibilidade de aditar-se a denúncia para cogitar-se de eventual estelionato, cumpre absolver o acusado, pois o delito reconhecido, além de ser da alçada da Justiça Federal, não restou tipificado. Absolvição do acusado, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.
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