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DOC. 164.7400.5006.4900

TJSP. Denúncia. Rejeição. Fato criminoso não exposto com todas as circunstâncias. Oferecimento de nova denúncia sanando os defeitos apontados. Peça não examinada pela Magistrada, afirmando o seu não cabimento por falta de previsão legal. Hipótese, entretanto, em que enquanto em tese, existir pretensão punitiva estatal, o Ministério Público pode suprir as falhas e omissões na descrição das condutas imputadas aos denunciados, oferecendo aditamento ou nova denúncia em substituição daquela rejeitada. Determinação para que no primeiro grau de jurisdição, seja efetuado o conhecimento do mérito da denúncia substitutiva. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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