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DOC. 164.7400.5005.1100

TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Não configuração. A simples troca das placas originais não se presta a essa finalidade, sendo efetivada para burlar a identificação visual e não a identificação pericial. Ademais, a troca de placas ficou absorvida pelo crime de receptação, não podendo, por isso, constituir-se em crime autônomo. Logo, da condenação imposta, deverá ser excluída a penalização correspondente a essa conduta. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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