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DOC. 164.7400.5004.5300

TJSP. Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Municipalidade de Jundiaí. Indenização. Sentença de procedência. Irresignação. Ré que imputa erronia à avaliação, que, segundo sustenta, não considerou a desvalorização decorrente da necessária instituição de área de preservação permanente (APP). Descabimento. Validade do laudo elaborado pelo perito. Delimitação relativa à área de preservação permanente (APP) não implica «ipso facto», na desvalorização do imóvel, considerando a possibilidade de diluição em lotes menores. Laudo que buscou critérios de melhor e mais eficiente aproveitamento do imóvel («highest and best use»). Remessa necessária improvida e parcial provimento aos recursos voluntários.

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