TJSP. Ministério público. Procedimento investigatório criminal. Apuração de diversos crimes, dentre eles sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Admissibilidade. Impossibilidade de se subtrair do «parquet» seu dever, como órgão da sociedade ou do Estado, de agir em prol da segurança pública, atentando-se para a prevenção da criminalidade, em defesa de um direito fundamental assegurado a todos pela Constituição. Poder investigatório limitado e derivado de suas funções constitucionais enumeradas no CF/88, art. 129. Investigação que tem por escopo a formação do «opinio delicti» dos membros do Ministério Público, de maneira a formar o seu convencimento, podendo ou não apresentar a denúncia. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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