TJSP. Arrematação. Desfazimento. Extinção da execução, por reconhecimento da prescrição do título em exceção de pré-executividade. Impossibilidade de anulação da arrematação perfeita e acabada nos próprios autos da execução. Direito do executado, no entanto, de receber do exequente o valor do bem e não apenas o da arrematação, quando inferior (CPC, art. 694, § 2º). Recurso desprovido, com observação.
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