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DOC. 164.7400.5003.4900

TJSP. Prova. Oitiva de testemunha protegida pelo Provimento 32/2000. Ofensa ao princípio do contraditório. Inocorrência. Hipótese em que a manutenção do sigilo em relação às qualificações das testemunhas protegidas em nada contraria o princípio da ampla defesa, nem tampouco torna a preambular acusatória em desacordo com o CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

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