TJSP. Cambial. Nota promissória. Embargos à execução. Embargante que apenas alega que o título de crédito foi assinado por sócio que não detinha poderes para firmar obrigações. Embargante que não nega a existência do débito. Aplicação da teoria da aparência. Título de crédito firmado por sócio da empresa devedora. Na dinâmica dos dias atuais, nos negócios jurídico celebrados, não se pode imputar ao contratante o dever de exigir a demonstração de qualidade da pessoa com a qual contrata, mesmo porque, caso contrário, seria criado um estado intransponível de reprovável burocracia, ainda mais se a pessoa que firmou o título de crédito era um dos sócios da empresa devedora. Recurso não provido.
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