TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVESTIMENTO DE PISCINA - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE FATURAMENTO - ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA. No curso do cumprimento de sentença que se processa há quase uma década, fora designado administrador-depositário para aferir a possibilidade de penhora de parte do faturamento da executada. Constatada a possibilidade da penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento, a executada deixou de efetuar os depósitos determinados pelo juízo, bem como deixou de apresentar as documentações contábeis exigidas, buscando rediscutir a cada ato as decisões já atingidas pela preclusão. Reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça pelo juízo «a quo», com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução à executada. Decisão acertada. Executada que resiste injustificadamente às ordens judiciais, dificulta ou embaraça a realização da penhora e se opõe à execução. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.
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