TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA COMPANHEIRA VIÚVA.
O recurso não merece subsistir pois não há o que ser alterado, uma vez que se infere da r. sentença que o percentual deve ser aquele previsto no Lei Complementar 1354/2020, art. 17, o mesmo percentual que o apelante almeja em seu recurso, motivo pelo qual há ausência de interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO, por falta de interesse recursal
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