STJ. Agravo regimental. Intempestividade e falta de interesse recursal. Agravo regimental não conhecido.
«1. Com o início do semestre forense a partir do dia 2/07/2015, o prazo recursal de 5 dias para interposição do agravo regimental iniciado em 01/7/2015 ficou suspenso até o primeiro dia útil seguinte ao fim do recesso forense, o que ocorreu no dia 3/8/2015, com término no dia 6/8/2015. Porém, o presente agravo regimental foi protocolado intempestivamente, apenas no dia 10/8/2015.
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