STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital. Frustração das demais modalidades de citação. Necessidade de exaurimento dos meios de localização do executado.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, nas execuções fiscais, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º, quais sejam, a citação pelos correios e a citação por oficial de justiça.
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