STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição sindical. Servidor público estadual. Violação dos arts. 578, 579, 580 e 589 da CLT. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 97, I, e 108, § 1º, do CTN, CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 578, 579, 580 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) as alegações do Estado do Rio Grande do Sul sobre ofensa aos arts. 3º, 97, I, e 108, § 1º, do CTN, Código Tributário Nacional não foram apreciadas pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
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