STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação de escritório de advocacia. Atividades genéricas que não apresentam peculiaridades ou complexidades incomuns. Ausência da notória especialização do contratado e da singularidade dos serviços prestados. Necessidade de licitação. Ilegalidade do ato administrativo por ofensa às normas específicas e aos princípios da administração pública. Declaração de nulidade. Ressarcimento dos valores porventura recebidos. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Popular proposta por Godoy Antonio Susin contra o Município de Jaraguá do Sul e o escritório de advocacia Claúdio Golgo Advogados Associados S/C, objetivando a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre os réus, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelo escritório de advocacia.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito