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DOC. 164.5233.6191.5102

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO -

Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Cancelamento - Manutenção - Cancelamento que deverá ocorrer nos termos do art. 17-A, da IN 28/08 - Direito de cancelamento a qualquer tempo - Banco que deverá promover o cancelamento do cartão de crédito e fornecer a consumidora os meios para a quitação imediata da dívida por meio do pagamento integral do débito ou por descontos no benefício previdenciário da cliente, tal como contratado, até satisfação integral da dívida - Reserva de margem consignável que diz respeito ao pagamento do valor mínimo das faturas do cartão de crédito - Saldo a ser quitado que corresponde aos débitos existentes pela utilização do próprio produto contratado - Demandante que continua responsável pelo pagamento desta obrigação - Repetição dobrada do indébito e condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral - Reforma do Decisum - Acolhimento - Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço - Descontos no benefício previdenciário da demandante que não são abusivos - Termo de adesão com a assinatura da recorrente que foi juntado aos autos - Utilização do cartão de crédito para inúmeras compras em diversos estabelecimentos comerciais durante 6 (seis) anos - Prova documental inequívoca - Contrato que dispõe de forma clara sobre as condições do negócio ofertado pela instituição financeira ré - Contratação válida - Descontos realizados no exercício regular de direito da instituição bancária - Inteligência do art. 188, do CC - Sentença de procedência dos pedidos reformada para procedência em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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