STJ. Processual civil e administrativo. Contrato prestação de serviço de engenharia. Aplicação de multas pela administração por inexecução parcial. Valor reduzido com fundamento constitucional. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Competência do STF. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ
«1. A Corte local decidiu reduzir o valor das multas aplicadas em razão do descumprimento de contrato administrativo por considerá-las desproporcionais. Nesse sentido, fundamentou que «a multa rescisória aplicada pela ECT afronta o princípio da proporcionalidade. Foi imposta como se a obra não tivesse sido entregue ou que o prédio fosse imprestável para o fim objetivado (incisos I e 11 do Lei 8.666/1993, art. 78), o que, efetivamente, não foi/é o caso» (fl. 264, e/STJ).
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