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DOC. 164.5019.3029.3780

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIASI E MORAIS . ALEGAÇÃO DE PARCERIA VERBAL E MATERIAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

Alegação autoral de que as partes estabeleceram uma relação amigável e comercial para adquirir maquinário industrial com reserva de domínio, com o objetivo de expandir as atividades econômicas da autora no setor de confecção têxtil. Alega o autor que, para viabilizar a compra, a ré contratou um financiamento em seu nome, aproveitando melhores condições de crédito, visando beneficiar a autora. Que a ré reteve indevidamente os pagamentos. Sentença de improcedência. Apelo autoral . Ausência de amparo às pretensões recursais. In casu, verifica-se que a autora não comprova os fatos alegados na inicial, uma vez que apesar da apelante de ter afirmado que efetuou os pagamentos das parcelas e que a ré reteve indevidamente os valores, alegando inadimplemento o mesmo não restou devidamente comprovado, ante ao fato que a clareza e integridade dos comprovantes de pagamento apresentados nos autos estão comprometidas, com informações ilegíveis, como nome do beneficiário apagado, valor ou data de pagamento, assim, por absoluta falta de provas da alegação, o pedido autoral deve ser desacolhido. O réu ajuizou ação de obrigação de fazer em face do autor (0000417-90.2016.8.19.0032), na qual conseguiu busca e apreensão no maquinário, para efetuar a quitação do débito com a credora Caixa Econômica Federal. In casu restou comprovado nos autos que as partes planejaram uma parceria comercial para um contrato promissor que exigia novos equipamentos e que a ré financiou os equipamentos porém ante ao não cumprimento do contrato foi processada pela Caixa Econômica Federal e que em outra ação obteve a busca e apreensão do maquinário que foi negociado para que pudesse efetuar a quitação do acordo junto a CEF . Não há qualquer comprovação de que os valores mencionados pelo autor tenham sido vinculados ao contrato verbal alegado pela recorrente ou tenham sido destinados ao financiamento de máquinas além da maioria da documentação ser totalmente ilegíveis e vários depósitos alegados foram em dinheiro por envelope. O autor precisa comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. Enunciado 330 da súmula deste tribunal. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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