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DOC. 164.4564.6007.1500

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime societário. Sonegação fiscal. Recorrente que não pertencia aos quadros societários à época do delito. Denúncia. Mera descrição da condição de administrador. Que não mais subsistia na ocasião dos supostos fatos delituosos. Condição da ação. Inexistência. Recurso provido.

«1. Em regra, aquele que exerce a administração ou o gerenciamento de determinada empresa possui, pela própria condição de ascendência ou hierarquia, o controle ou, no mínimo, o conhecimento das decisões (internas ou externas) que digam respeito à pessoa jurídica que administra.

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