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DOC. 164.4564.6006.9700

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de munição. Lei 10.826/2003, art. 18. Condenação em primeira instância. Desclassificação para o crime de contrabando. Impossibilidade.

«A existência de norma específica regulando determinada infração penal é circunstância impeditiva de desclassificação da conduta para outro tipo criminal, em face do princípio da especialidade. Tipificada a conduta de importar munição sem autorização da autoridade competente pelo Lei 10.826/2003, art. 18, não há que se falar em crime de contrabando» (AgRg no REsp 1.510.781/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/12/2015).

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