STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e cárcere privado. Pedido de sustentação oral. Indeferimento. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Mácula caracterizada. Concessão parcial da ordem.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes.
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