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DOC. 164.4564.6005.3000

STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Interposição errônea de recurso em sentido estrito contra sentença absolutória. Ausência de má-fé e prejuízo processual à defesa. Tempestividade do recurso virtual. Possível a aplicação da fungibilidade recursal. Insignificância. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.

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