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DOC. 164.4564.6004.6700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória (réu condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado). Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Argumentos genéricos. Condições pessoais favoráveis. Agente primário e com bons antecedentes. Revogação do Decreto prisional. Preso desde 5/7/2013. Manutenção da constrição cautelar desproporcional. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.

«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014).

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