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DOC. 164.4564.6003.3700

STJ. Processual civil. Desapropriação indireta. Benfeitorias. Inexistência. Direito. Indenização. Ausência de divergência jurisprudencial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois os casos trazidos a confronto são díspares e não satisfazem os requisitos legais, principalmente porque o acórdão recorrido concluiu que os bens não podem ser indenizados, pois continuam no domínio dos recorrentes, enquanto o acórdão paradigma trata de imóvel que foi efetivamente desapropriado.

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