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DOC. 164.4564.6002.2100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Requisitos legais não preenchidos. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender (fls. 233-236, e/STJ): a) não cabe o recurso por eventual violação ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil, dado que o v. acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução do conflito e à pretensão das partes; b) é inviável a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais por meio do Recurso Especial, pois o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal; c) percebe-se que se pretende, por meio deste recurso, revolver questão afeta ao acerto ou equívoco na análise da prova da união estável havida entre a parte postulante e o falecido segurado, matéria esta que não pode ser reapreciada pelas instâncias superiores, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ; e d) descabe o recurso quanto à interposição pela alínea «c», uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.

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