STJ. Processual civil e tributário. Diferença exigida pelo fisco a título de itcmd. Sucessão causa mortis. Base de cálculo que deve corresponder ao valor do patrimônio. Fazenda Pública que não está adstrita ao valor declarado pelos herdeiros. Art. 11 da Lei estadual 10.705/2000. Aplicação ao caso dos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Empregada por analogia.
«1. O acórdão recorrido consignou que «assiste razão à Fazenda Estadual quando aponta que as alterações societárias levadas a efeito, embora pareçam lícitas em exame perfunctório, na linha dos argumentos da petição inicial, estão despidas do fundamento económico que as justifique, conforme exigido pela legislação societária, circunstância que redundou na indicação, pelos contribuintes, de um valor patrimonial aparente, que não espelha a realidade, daí a reavaliação por arbitramento do órgão estatal, permitida pela legislação de regência, a ser considerada sistematicamente, sobrelevando o artigo 11 da Lei Estadual 10.705/2000, que permite o procedimento de arbitramento da base de cálculo».
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