STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre subsídio-esposa. Não habitualidade. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido consignou que «o subsídio-esposa não deve integrar o salário de contribuição porque os respectivos valores são pagos aos trabalhadores por força de convenção coletiva de trabalho, durante prazo determinado, de forma não-habitual e sem qualquer contraprestação por parte do beneficiário».
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