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DOC. 164.4274.9268.6687

TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em Ação Indenizatória. Agravante que pretende a antecipação da tutela, para que o réu se abstenha de efetuar descontos em seu contracheque. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, com observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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