TJSP. Prescrição. Seguro obrigatório (DPVAT). Pretensão de recebimento de indenização. Descabimento. Prescrição consumada, uma vez que entre a data do fato que gerou o direito e a distribuição da ação decorreu prazo superior a três anos, nos termos do que dispõem os artigos 2028 e 206, § 3°, IX, do Código Civil. Ademais, não consta no processo ter havido qualquer interrupção desse prazo prescricional. Sentença mantida. Recurso improvido.
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