TJSP. Prescrição. Reparação de danos. Acidente com veículo escolar. Ação julgada extinta com julgamento do mérito, em face da configuração da prescrição (CPC, art. 269, IV). Autora que alega ser consumidora final de prestação de serviço de transporte escolar, o que faz incidir, na espécie, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto pelo CDC, art. 27, e não de 3 (três) anos do Código Civil 2002. Desacolhimento. Impossibilidade diante do disposto em do art. 14, § 3º, II, do Código Consumerista afastando a responsabilidade do fornecedor do serviço quando comprovada a culpa exclusiva de terceiro. Prazo prescricional contados a partir da data em que a autora completou 16 (dezesseis) anos de idade, conforme previsão dos artigos 198,I, 206, § 3°, V, e 2028, do Código Civil de 2002. Decisão mantida. Recurso improvido.
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