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DOC. 164.4075.4012.5500

TJSP. Penhora. Incidência sobre 20% (vinte por cento) dos repasses mensais do fundo partidário. Aplicação do Lei 9096/1995, art. 15-A, com a redação dada pela Lei 12034/09. Responsabilidade de um órgão partidário que é restrita àquele que não cumpriu a obrigação assumida, não podendo a penhora atingir o patrimônio dos outros órgãos do mesmo partido. Parágrafo 4º do art. 655-A, acrescido pela Lei 11694/08, que leva a igual resultado. Recurso parcialmente provido.

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