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DOC. 164.4075.4011.3500

TJSP. Juros. Moratórios. Termo inicial. Incidência a partir de quando descumprida a obrigação (art. 955, Código Civil/1916) ou, tratando-se de obrigação ilíquida, a partir da citação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Proferida nova sentença em ação de obrigação de fazer, por força de ação rescisória, prevalece a data da citação da ré na demanda primitiva para efeito de sua constituição em mora e incidência dos juros legais. Recurso não provido.

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