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DOC. 164.4075.4008.0900

TJSP. Prescrição. Prazo. Monitória. Cheque prescrito. Prazo prescricional, que, no CCB, era de vinte anos (art. 177). Redução para cinco anos. Art. 206, § 5º, 1 no vigente CCB/2002. Caso em que, na data de sua entrada em vigor, ainda não havia se transcorrido mais da metade do lapso vintenário. Aplicação da regra de transição do art. 2028 do novo Código Civil. Termo inicial do prazo prescricional fixado a partir da entrada em vigência do novo Código Civil, em

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