TJSP. Compromisso de compra e venda. Cláusual penal. Rescisão cumulada com pedido de restituição de parcelas pagas. Pleito rejeitado em sede monocrática dada a ausência de cláusula penal no contrato a exigir, no entendimento do magistrado de origem, ajuizamento de ação própria para comprovação dos prejuízos. Circunstância que, todavia, não impede seja desde logo decidida a questão. Princípio da celeridade processual. Reposição das partes ao estado anterior. Razão para que o promitente vendedor devolva o que recebeu do promitente comprador, abatida, no entanto, a importância necessária para indenizar as despesas do negócio, independentemente de inserido no contrato cláusula penal e de formulado pedido em sede de reconvenção. Recurso parcialmente provido.
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