TJSP. Ação. Condições. Interesse de agir. Insubsistência. Ação objetivando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. O prazo para o cancelamento do registro do nome do consumidor inadimplente junto aos órgãos de restrição ao crédito, que é de cinco anos, já ocorreu no presente caso. O interesse de agir subsiste apenas quando dirigido a obter uma tutela jurisdicional útil. Mantida a extinção do processo sem análise do mérito. Recurso não provido.
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