TJSP. Execução por titulo extrajudicial. Cédula de crédito bancário emitida como instrumento de confissão de dívida. Embargos do devedor. Nulidade da execução. Credor que não acostou aos autos os contratos que originaram a cédula de crédito bancário em execução. Questionada, no entanto, a regularidade das cláusulas do contrato anterior, envolvendo, inclusive a adequação do valor confessado, em tal hipótese, antes da extinção da execução, deve ser concedido ao credor prazo para a juntada das avenças originárias e somente após fica autorizado o decreto de extinção. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Processo anulado a partir da sentença. Recurso provido.
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