TJSP. Júri. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária ou desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. Impossibilidade. Considerando o princípio norteador do presente momento da persecução penal, o encerramento sumário de culpa, que é o da prevalência do interesse público, só é cabível, excepcionalmente, quando demonstrada, estreme de dúvidas, hipóteses de exclusão do crime ou da pena ou a ocorrência de crime diverso daqueles previstos no CPP, art. 74, § 1º. O julgamento pelo plenário é o momento oportuno para aprofundado exame e valoração da prova. Recurso improvido.
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