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DOC. 164.3150.8022.5200

TJSP. Júri. Despronúncia. Inviabilidade. Existência de versões diversas. Controvérsia instaurada que justifica a pronúncia. Avaliação do conteúdo das versões apresentadas. Necessidade. Matéria de mérito relativa à imputação do crime de homicídio tentado e sobre ela deve se pronunciar o Tribunal do Júri, a quem cabe a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Pronúncia mantida na forma do art. 121, «caput», combinado com CP, art. 14, II, ambos, afastadas as demais imputações admitidas naquela decisão, nos limites deste julgamento.

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