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DOC. 164.3150.8022.0600

TJSP. Furto privilegiado. Pequeno valor. Subtração de duas pencas de banana, uma carga de gás para botijão de treze quilos e quatro cadeiras de área de fio de plástico. Materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência e autos de avaliação. Empreitada criminosa confessada pelo apelante em ambas as fase da persecução criminal. Pretensão na aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade, por falta de previsão na legislação penal. Réu, ademais, que registra péssimos antecedentes com duas condenações anteriores. Reprimenda devidamente individualizada e justificada. Recurso desprovido.

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