TJSP. Ação. Condições. Alegada impossibilidade jurídica do pedido. Não configuração. Sendo o autor (apelante) o adquirente do produto (veículo) e estando na posse direta do mesmo, há que se reconhecer a sua legitimidade na propositura da ação. Perfeitamente possível o pedido, seja de rescisão contratual, com a restituição das partes ao «status quo ante», como em haver perdas e danos e eventual indenização por dano moral. Possibilidade jurídica e interesses reconhecidos. Recurso conhecido e improvido.
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